Saiba como a equipe médica avalia o uso de canetas emagrecedoras antes da anestesia e da cirurgia.
**Uso Ozempic, Wegovy ou Mounjaro: é preciso suspender antes de uma cirurgia?**
Medicamentos popularmente conhecidos como “canetas emagrecedoras” passaram a fazer parte da rotina de um número crescente de pacientes.
Semaglutida, presente em medicamentos como Ozempic e Wegovy, e tirzepatida, princípio ativo do Mounjaro, são exemplos de medicamentos utilizados no tratamento do diabetes e/ou da obesidade.
Com o aumento do uso dessas medicações, surgiu também uma questão importante para quem vai passar por uma cirurgia:
é necessário suspender essas medicações antes da anestesia?
Durante algum tempo, a resposta parecia relativamente simples: suspender o medicamento por determinado período antes do procedimento.
Hoje sabemos que a questão é mais complexa.
Em setembro de 2026, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou o Parecer nº 26/2026 especificamente para orientar o manejo perioperatório de pacientes que utilizam agonistas do receptor de GLP-1 e coagonistas.
A principal mensagem do documento é importante:
não existe uma única regra de suspensão que seja adequada para todos os pacientes.
A decisão deve ser individualizada e considerar o medicamento utilizado, a fase do tratamento, alterações recentes da dose, sintomas gastrointestinais, doenças associadas, características da cirurgia e a avaliação do anestesiologista.
**Por que essas medicações são importantes para a anestesia?**
Os agonistas de GLP-1 e medicamentos relacionados apresentam benefícios estabelecidos no tratamento do diabetes, da obesidade e de outras condições metabólicas.
Porém, possuem também um efeito que merece atenção no período perioperatório:
podem retardar o esvaziamento do estômago.
Isso significa que um paciente pode eventualmente apresentar conteúdo gástrico residual mesmo depois de cumprir determinado período de jejum.
Durante alguns tipos de anestesia ou sedação, a presença de conteúdo no estômago aumenta a preocupação com regurgitação e broncoaspiração, situação em que o conteúdo gástrico pode alcançar as vias respiratórias. O próprio CFM identifica esse mecanismo como a razão central da preocupação anestésica com esses medicamentos.
Mas existe uma distinção muito importante.
**Conteúdo no estômago não significa que ocorrerá broncoaspiração**
Esse ponto merece ser explicado porque pode facilmente gerar interpretações equivocadas.
As evidências mostram de maneira relativamente consistente que usuários desses medicamentos podem apresentar maior quantidade de conteúdo gástrico residual.
Isso não significa que todos esses pacientes terão broncoaspiração — nem que o risco de broncoaspiração aumente na mesma proporção.
O posicionamento conjunto de 2026 da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD), Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA) e ABESO analisou diferentes estudos sobre essa questão.
Uma meta-análise de 23 estudos envolvendo 262.018 pacientes encontrou maior ocorrência de conteúdo gástrico residual entre usuários de agonistas de GLP-1. Entretanto, não encontrou diferença estatisticamente significativa na ocorrência de pneumonia aspirativa.
Outro estudo citado pelo posicionamento avaliou 1.094 pacientes submetidos a endoscopia. Conteúdo gástrico residual foi encontrado em 20,33% dos usuários de semaglutida, comparados a 3,19% dos não usuários. Sintomas digestivos ativos apresentaram forte associação com a presença desse conteúdo.
Portanto, esses números não devem ser interpretados como “20% de risco de broncoaspiração”.
Eles demonstram outra coisa: a avaliação do conteúdo do estômago e dos fatores de risco tornou-se particularmente importante nesses pacientes.
**Então todo paciente precisa parar a caneta antes da cirurgia?**
Não necessariamente.
Essa é justamente uma das mudanças importantes na maneira atual de abordar o problema.
A Sociedade Brasileira de Anestesiologia criou, em 2025, uma força-tarefa específica para estudar o manejo perioperatório desses medicamentos. O trabalho envolveu colaboração com a SBD e a ABESO e resultou em recomendações multidisciplinares atualizadas.
O posicionamento conjunto recomenda que pacientes que estejam utilizando esses medicamentos em esquema estável há mais de 12 semanas e sem fatores de risco para broncoaspiração possam manter a dose e o intervalo habitual.
O novo parecer do CFM segue a mesma lógica ao afirmar que não existe evidência que justifique a suspensão rotineira e indiscriminada para todos os pacientes.
Isso não significa, entretanto, que o paciente deva decidir sozinho manter a medicação.
A decisão precisa fazer parte do planejamento perioperatório.
**Quem merece atenção especial?**
O CFM relaciona diversos fatores que podem aumentar a probabilidade de atraso do esvaziamento gástrico.
Entre eles estão:
- início recente do tratamento, especialmente nos primeiros três meses;
- aumento recente da dose;
- náuseas, vômitos, sensação de estômago cheio, distensão abdominal, refluxo ou dispepsia;
- uso irregular da medicação;
- diabetes com controle inadequado ou de longa duração;
- obesidade importante;
- gastroparesia;
- utilização de outras medicações capazes de reduzir a motilidade gastrointestinal.
Existe um detalhe particularmente relevante:
um paciente que acabou de aumentar a dose não deve necessariamente ser considerado igual a outro que utiliza a mesma dose há meses e não apresenta sintomas.
É justamente essa diferença que fundamenta a avaliação individualizada.
**Quando a suspensão pode ser recomendada?**
O posicionamento conjunto SBA/SBD/ABESO recomenda considerar a suspensão em pacientes com fatores de risco para broncoaspiração, durante o escalonamento da dose ou que ainda não atingiram estabilidade terapêutica por pelo menos 12 semanas.
Quando a suspensão é indicada, a referência apresentada é:
medicamentos de longa duração: sete dias antes do procedimento;
medicamentos de curta duração: um dia antes.
Semaglutida e tirzepatida estão entre os medicamentos de longa duração considerados nessa recomendação.
O CFM incorpora os mesmos períodos como referência quando a suspensão preventiva é considerada necessária. Entretanto, faz uma ressalva fundamental:
a decisão não deve ser automática nem baseada exclusivamente na meia-vida do medicamento.
Existe uma razão para isso.
Suspender uma medicação também pode ter consequências, especialmente para pacientes diabéticos, nos quais o controle glicêmico precisa ser considerado.
Por isso, quando houver indicação de suspensão ou alteração do tratamento, pode ser necessária a comunicação entre anestesiologista, cirurgião e médico responsável pela prescrição da medicação.
**Dieta antes da cirurgia ganha uma importância especial**
Existe outro aspecto interessante nas novas recomendações.
O posicionamento brasileiro recomenda, para pacientes em uso de agonistas de GLP-1 ou coagonistas GIP/GLP-1 submetidos a procedimentos com sedação ou anestesia geral:
dieta líquida nas 24 horas anteriores ao procedimento e jejum de 8 a 12 horas, com possibilidade de individualização.
O Parecer CFM nº 26/2026 também recomenda dieta líquida sem resíduos nas 24 horas anteriores, seguida de jejum absoluto de 8 a 12 horas.
Isso reforça uma mensagem importante para o paciente:
seguir corretamente as orientações pré-operatórias faz parte da segurança da cirurgia.
**É possível saber se o estômago realmente está vazio?**
Em determinadas situações, sim.
Uma ferramenta que ganhou relevância nesse cenário é a ultrassonografia gástrica point-of-care, conhecida como POCUS.
O anestesiologista capacitado pode utilizar o ultrassom próximo ao momento da cirurgia para obter informações sobre a presença e a quantidade de conteúdo no estômago.
O posicionamento conjunto SBA/SBD/ABESO recomenda a ultrassonografia gástrica sempre que disponível como instrumento adicional para aumentar a segurança nesses pacientes.
O CFM também incorpora essa possibilidade.
Em instituições que possuem o recurso, o exame pode ser realizado depois da admissão e próximo ao início da anestesia. Se demonstrar conteúdo sólido ou volume considerado de alto risco em uma cirurgia eletiva, o procedimento pode precisar ser adiado.
Mas há uma ressalva igualmente importante:
a ausência de ultrassonografia gástrica não impede, por si só, a realização de uma anestesia.
O CFM prevê protocolos específicos para instituições com disponibilidade ampla, limitada ou inexistente desse recurso.
É um bom exemplo de como a tecnologia pode fornecer informação adicional para a decisão médica, sem substituir o julgamento clínico.
**Quem decide se a cirurgia pode ser realizada?**
Esse é outro ponto que o novo parecer deixa bastante claro.
A decisão final sobre a possibilidade de realização do ato anestésico, eventual necessidade de adiamento, técnica de anestesia e estratégia para proteção das vias aéreas compete ao anestesiologista responsável pelo paciente.
Ao mesmo tempo, o documento enfatiza a importância da atuação interdisciplinar.
Quando houver necessidade de manter, suspender ou modificar o tratamento com essas medicações, essa recomendação deve ser comunicada ao médico assistente ou prescritor quando houver tempo clínico para isso.
Isso é particularmente relevante em uma cirurgia eletiva.
Temos tempo para planejar.
**O que o paciente deve fazer se usa uma dessas medicações e vai operar?**
A primeira atitude é muito simples:
informe ao cirurgião e ao anestesiologista que utiliza a medicação.
Informe também:
- qual medicamento utiliza;
- qual a dose;
- com que frequência utiliza;
- quando tomou a última dose;
- há quanto tempo está em tratamento;
- se aumentou recentemente a dose;
- se apresenta náuseas, vômitos, refluxo, distensão ou sensação prolongada de estômago cheio.
Não suspenda ou modifique uma medicação prescrita por conta própria.
O planejamento deve ser feito pela equipe médica considerando o seu caso individual.
**Cirurgia segura começa antes da sala de cirurgia**
Para mim, esse talvez seja o aspecto mais importante de toda essa discussão.
O avanço dos medicamentos para obesidade e diabetes trouxe benefícios importantes para muitos pacientes. Ao mesmo tempo, a medicina precisa aprender continuamente como incorporar novas terapias ao ambiente cirúrgico com segurança.
O Parecer CFM nº 26/2026 e as recomendações da Sociedade Brasileira de Anestesiologia apontam justamente nessa direção.
Não se trata simplesmente de criar uma nova regra dizendo:
“pare a caneta sete dias antes da cirurgia”.
A abordagem atual é mais sofisticada.
Precisamos conhecer o medicamento, entender em que fase do tratamento o paciente está, avaliar sintomas e fatores de risco, orientar corretamente dieta e jejum e definir, junto com o anestesiologista, a estratégia mais segura.
Em alguns pacientes, a medicação poderá ser mantida.
Em outros, poderá ser necessário suspendê-la.
E, em determinadas circunstâncias, uma cirurgia eletiva poderá precisar ser adiada.
Segurança não significa aplicar a mesma regra para todos. Significa reconhecer as diferenças e tomar a melhor decisão para cada paciente.
Porque uma cirurgia segura não começa quando o paciente entra no centro cirúrgico.
Ela começa na consulta, com informação, planejamento e comunicação entre paciente, cirurgião, anestesiologista e os demais médicos envolvidos no tratamento.
Fontes: Conselho Federal de Medicina — Parecer CFM nº 26/2026, de 23 de setembro de 2026; Sociedade Brasileira de Anestesiologia — atualização das recomendações para manejo perioperatório de agonistas GLP-1 e coagonistas GLP-1/GIP, maio de 2026; Posicionamento Conjunto SBD/SBA/ABESO — Rastreamento e Controle da Hiperglicemia no Perioperatório, 2026.
Recomendações oficiais da Sociedade Brasileira de Anestesiologia
Posicionamento conjunto SBD, SBA e ABESO 2026
Meta description sugerida: Usa Ozempic, Wegovy ou Mounjaro e vai fazer uma cirurgia? Entenda as novas orientações do CFM e da Sociedade Brasileira de Anestesiologia sobre GLP-1, jejum, suspensão da medicação e segurança anestésica.